1. Objecto
1.1 As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pelas Fama Lowcost,Lda Designação social-Paulo Alexandre Frutuoso Carvalho,lda., sociedade com sede na Rua 25 Abril n 198, vila Nova de famalicão, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova famalicão , com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 509 350 291, com o capital social de Cinco mil euros, com RNAVT 3831 (doravante designada por Agência), em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas entre o Cliente e a Agência.
1.2 Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e a Agência.
1.3 Os serviços e produtos são oferecidos ao Cliente nos termos e condições aqui expressos.
1.4 Ao contratar com a Agência o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos.
2. Inscrições
2.1 No acto da inscrição o Cliente deverá depositar 40% do preço da viagem, liquidando os restantes 60% até 21 dias antes do início da viagem.
2.2 Se a inscrição ou reserva para a viagem vier a ter lugar a 21 dias antes ou menos da data de partida, o preço total deverá ser pago no acto da inscrição, ficando esta condicionada à obtenção por parte dos fornecedores da confirmação das reservas para a totalidade dos serviços.
2.3 Por qualquer alteração à inscrição na viagem a pedido do Cliente a Agência reserva-se o direito de cobrar uma taxa de alteração nos termos do previsto no Ponto 3.1. em baixo.
2.4 Sem prejuízo da quantia a pagar pelo Cliente para as despesas a efectuar com as reservas necessárias à confirmação da inscrição e que acrescerão ao preço da viagem, o Cliente fica ainda obrigado ao pagamento de todos os gastos de cancelamento, nos termos do ponto 8. destas Condições Gerais, caso venha a desistir da viagem.
2.5 A Agência reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições acima mencionadas.
3. Reservas
3.1 Às reservas, taxas de serviço, alterações de reservas e restantes serviços será aplicado o valor constante das tabelas que se encontrarem em vigor em cada momento, acrescidos dos valores cobrados pelos fornecedores, nomeadamente, nos casos de alterações.
3.2 O formulário referente a reserva ou solicitação do serviço deverá conter todos os elementos necessários para o processamento da mesma.
3.3 Os preços referidos em 3.1. são devidos por cada pedido de reserva, prestação de serviços ou de fornecimento de bens e produtos e serão debitados ao Cliente no momento da aceitação da reserva, pedido de prestação de serviços ou fornecimento de bens e produtos pela Agência.
3.4 Os preços referidos em 3.1. não serão reembolsados ao Cliente em caso de não utilização ou gozo do serviço ou bem objeto de reserva, bem como por qualquer outro motivo que não seja imputável à Agência.
4. Alterações de Preço
4.1 A Agência reserva-se o direito de, até 20 dias antes da data da viagem, alterar o preço da viagem se este aumento se dever a variações no custo dos transportes ou do combustível, dos direitos, impostos ou taxas cobráveis ou em flutuações cambiais, devendo comunicar tal facto ao Cliente.
4.2 A alteração será calculada com base proporcional às variações dos preços dos factores que influenciarem a mesma alteração.
4.3 A não aceitação do aumento do preço da viagem, nos termos da lei, confere ao Cliente o direito a anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições que os previstos na rubrica Impossibilidade de Cumprimento.
5. Reembolsos
Depois de iniciada a viagem, não será devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à Agência, caso não seja possível substituição por outros serviços equivalentes, confere ao Cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e dos efectivamente prestados, sem prejuízo do disposto no número 12.4 destas Condições Gerais.
6. Cessão da Inscrição
6.1 O Cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a Agência por escrito, com pelo menos 7 dias de antecedência e que os diferentes fornecedores de serviços incluídos na viagem aceitem a substituição.
6.2 Quando se trate de cruzeiros e de viagens aéreas de longo curso, o prazo acima referido será de 15 dias.
6.3 A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente o cedente e o cessionário pelo pagamento do preço e dos encargos adicionais originados pela cessão.
7. Taxas de Aeroporto. Imposto de IVA
7.1 O pagamento das taxas de aeroporto deverá ser feito pelo Cliente no acto da compra da viagem ou, localmente, nos aeroportos em que é exigido, o que poderá variar conforme o destino. Em qualquer caso, a Agência informará o Cliente, no acto de inscrição na viagem, da forma de pagamento destas taxas.
7.2 O Imposto sobre o Valor Acrescentado, aplicável a data da viagem, esta incluído no preço do serviço.
8. Desistências
A todo o momento o cliente poderá desistir da viagem/estada mediante comunicação escrita, tendo direito à devolução das quantias pagas deduzidas dos seguintes gastos:
8.1 Gastos de gestão que a Agência tenha tido para a obtenção das reservas e ainda um valor que poderá ir até quinze por cento do preço dos serviços em causa;
8.2 Gastos de anulação não reembolsáveis por parte dos fornecedores (hotéis, meios de transporte, visitas acompanhadas e demais serviços);
8.2 Gastos com passagens aéreas sujeitas as condições especificas que por esse motivo, não possam ser reembolsados após emissão.
9. Mudanças
9.1 Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um cliente, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica "Desistências".
9.2 Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto), será cobrada uma taxa de serviço de € 10,00.
9.3 Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
10. Reclamações
10.1 Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito num prazo não superior a 20 dias após o termo da prestação dos serviços.
10.2 As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, guias, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem ou estada, exigindo dos mesmos os respectivos documentos comprovativos da ocorrência.
10.3 A não entrega atempada da participação e dos documentos referidos constitui causa de exoneração da responsabilidade da Agência.
10.4 Em caso de reclamação por incumprimento dos serviços contratados poderá ainda o cliente accionar a caução prevista nos termos da legislação em vigor, devendo para isso apresentar a respectiva reclamação junto do Turismo de Portugal I.P no prazo de 20 dias úteis após o termo da viagem.
11. Alterações
11.1 Sempre que existam razões fundamentadas que o justifiquem, a Agência poderá alterar as condições que constam do Programa, nomeadamente a ordem dos percursos, as horas de partida ou substituir qualquer dos alojamentos previstos por outros de categoria e localização similar.
11.2 Se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspender a viagem, o Cliente terá sempre direito ao reembolso das quantias pagas.
12. Impossibilidade de Cumprimentos
12.1 Se por factos não imputáveis à Agência esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, o Cliente tem direito a desistir da viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas, ou, em alternativa, a aceitar uma alteração aos serviços e eventual variação do preço.
12.2 Se os referidos factos não imputáveis à Agência vierem a determinar a anulação da viagem, pode o Cliente optar por participar numa outra viagem aceitando uma alteração ao contrato celebrado e eventual variação do preço.
12.3 Se a viagem proposta em substituição for de preço inferior, o Cliente será reembolsado da respectiva diferença.
12.3 Não é devido qualquer reembolso por serviços que, embora postos a disposição do Cliente, este optou por não utilizar.
13. Anulações do Programa pela Agência
A agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes seja inferior ao mínimo exigido. Nestes casos, o Cliente será informado por escrito com pelo menos 8 dias de antecedência, ficando a Agência exonerada de qualquer responsabilidade pelo cancelamento.
14. Condições Especiais para Crianças
Dada a diversidade de condições aplicadas a crianças, dependendo da idade, do fornecedor de serviços e das datas de viagem, recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura existam que, face a cada situação concreta serão objecto de informação adequada.
15. Documentação
15.1 O cliente deverá possuir em boa ordem toda a sua documentação pessoal ou familiar (bilhete de identidade, autorização para menores, passaportes, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos. A cédula pessoal não é documento válido para transpor as fronteiras portuguesas). A Agência declina qualquer responsabilidade pela recusa da concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; nestes casos aplicam-se as condições estabelecidas para a anulação da viagem, sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
15.2 Os clientes que sejam cidadãos estrangeiros devem possuir a documentação necessária (passaporte, visto, autorização de residência, etc.) para viajar ou transitar dentro da União Europeia em função da sua nacionalidade. Para as viagens totalmente ou parcialmente fora da União Europeia, poderão ser necessários vistos ou outra documentação especial. Consulte sempre a Embaixada ou Consulado dos países de destino da sua viagem.
15.3 Em caso algum a Agência poderá ser responsável, directa ou indirectamente, pela recusa da concessão de vistos ou a não permissão de entrada do cliente em qualquer país.
16. Limitação de responsabilidade
16.1 A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
16.2 No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
- € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
- € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
- € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
- € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
- € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
16.3 Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:
- € 1.397, globalmente;
- € 449 por artigo;
- O valor declarado pelo cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico. A responsabilidade da agência por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a cinco vezes o preço do serviço vendido.
17. Regimes Alimentares
17.1 APA (Alojamento e Pequeno-almoço) - apenas Pequeno-Almoço;
17.2 MP (Meia Pensão) - inclui pequeno-almoço e jantar. As bebidas não estão incluídas;
17.3 PC (Pensão Completa) inclui pequeno-almoço, almoço e jantar. As bebidas não estão incluídas;
17.4 TI (Tudo Incluindo) inclui pequeno-almoço, almoço, jantar, snacks e bebidas como água, sumos e vinho. As inclusões poderão ser mais abrangentes ou restritas mediante o destino e a cadeia hoteleira. Deverá confirmar com a Agência as inclusões do regime Tudo Incluído respeitantes à sua reserva.
17.5 Qualquer pedido específico do Cliente relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.
17.6 Nas viagens organizadas em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para ou o aeroporto, ou de espera de ligações aéreas.
18. Horas de Chegada e Partida
18.1 As horas de chegada e partida em cada cidade estão indicadas na hora do respectivo país e de acordo com os horários das companhias transportadoras, pelo que estão sujeitas a alterações.
18.2 Nas viagens que incluam transporte em autocarro as horas indicadas têm carácter aproximado.
18.3 Ficam ressalvados os atrasos resultantes de razões técnicas ou outras relacionadas com os meios de transporte, com as empresas transportadoras ou motivados por causas naturais.
19. Alojamento e Horário
19.1 O grupo, classificação e denominação do alojamento são determinados pelo Estado de acolhimento. A relação de hotéis e apartamentos constantes do programa é indicativa, bem como a sua categoria. No que concerne ao alojamento, são aplicáveis as seguintes regras particulares: - Apartamentos: É da total e inteira responsabilidade do Cliente a informação do número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a entrada. - Hotéis: Os preços apresentados são por pessoa e estão baseados na ocupação de quarto duplo. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando se trate de quartos equiparados com duas camas largas ou de casal, considera-se que, na maioria dos casos, o triplo é constituído apenas por estas duas camas.
19.2 Horário: Como regra indicativa, normalmente os quartos podem ser utilizados a partir das 14h, do dia de chegada e deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de saída. Nos apartamentos, a entrada verificase geralmente pelas 17h do dia de chegada, sendo que os mesmos deverão ficar livres antes das 10h do dia de saída. A entrega das chaves é normalmente feita dentro do horário normal de funcionamento dos escritórios, na recepção, em local a indicar pela Agência.
20. Bagagem
20.1 A agência é responsável pela bagagem nos termos legais;
20.2 O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtracção, deterioração ou destruição de bagagem.
20.3 No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
20.4 apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Agência sobre a entidade prestadora do serviço.
21. Responsabilidade
A responsabilidade da Agência, emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Zurick, com a apólice n.º 006388430 75.000.00 e nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
22. Meios de Pagamento
O Cliente poderá pagar os serviços através de cartão Visa, Mastercard, Referência Multibanco ou outras desde que acordadas previamente com a Agência.
23. Jurisdição e Lei Aplicável
Estes Termos e condições, bem como qualquer relação entre a Fama Low cost,Lda designação social-Paulo Alexandre Frutuoso Carvalho, Lda e o Passageiro, serão regidos pelas leis de Portugal na Comarca da sede da Fama LowCost. Salvo normas expressamente indicadas, ambas as partes estão sujeitas à jurisdição dos Tribunais Portugueses para qualquer assunto resultante da existência, conteúdo e/ou interpretação destes termos e condições gerais ou de qualquer relação entre a a Fama Lowcost,lda e o Passageiro.
24. Informação Contratos de Viagem
A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do decreto n.º 17/2018 de 8 de Março.
Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A Empresa Fama lowCost - Paulo A.F.Cavalho,Lda, com o NIPC, 509350291 RNAVT nº3831 , com sede em Av. 25 abril n 198 4760-101 Vila Nova Famalicão, será/serão plenamente responsável/responsáveis pela correta execução da globalidade da viagem organizada.
Além disso, conforme exigido por lei, a empresa Fama LowCost tem/têm uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente .
Mais informações sobre os principais direitos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.
24.1 Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respetivo contrato, nomeadamente, o destino , itinerário, períodos de estadia , data , caraterística do alojamento, refeições, meios e caraterísticas do transporte local, data e hora da partida , regresso, duração, escala e correspondência , visitas, língua em que os serviços serão prestados, informação se a viagem é adequada a pessoas com mobilidade reduzida etc., tudo em conformidade com o referido nos termos do art.º 17 nº 1 a) do supra referido Decreto Lei.
24.2 Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
24.3 Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
24.4 Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.
24.5 O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, do preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8 % do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.
24.6 Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral dos pagamentos efetuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.
24.7 Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada.
24.8 Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada.
24.9 Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares.
24.10 O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.
24.11 Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.
24.12 O organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.
24.13 Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes.
24.14 Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente (contactos, incluindo nome, endereço geográfico, endereço de correio eletrónico e número de telefone) se for recusada a prestação de serviços devido à insolvência.